sexta-feira, 31 de outubro de 2008

COLOCANDO O PINGO NO “I” DA ABIN


A Revista Veja, de 03 de setembro deste ano, denunciou ao Brasil que o presidente do Supremo Tribunal Federal estava “grampeado”. Prova disso foi a interceptação do diálogo travado entre ele e um Senador Federal.
Conjecturas conspiratórias a parte, se tal interceptação se concretizou, estamos diante da maior afronta à democracia desde a Constituição Federal de 1988.
Fato é que a ABIN, supostamente responsável por este “grampo”, tem como antecedente histórico o Serviço Nacional de Informações, criado em 1964 como um dos mais importantes aparatos repressivos do “nosso” Estado ditarorial, ao lado dos DOPS e adjacências.
Interessante que os membros da cúpula da ABIN são antigos conhecidos da Polícia Federal. O primeiro do “escalão”, é Delegado há mais de 30 anos, e foi um dos responsáveis pelo grande avanço da Polícia Federal nestes breves anos que vem, notadamente, tomando os noticiários com prisões espetaculosas. O segundo, funcionário público federal de carreira, está há mais de 30 anos envolvido com o serviço de inteligência do governo, seja ele qual for.
O denominador comum entre eles: o tempo. Não é preciso falar onde estava a democracia há 30 anos.
A democracia, como falam Ferrajoli e Bobbio, não é algo pronto, prêt-à-porter, é algo que se vai construindo com o tempo, ou melhor, com os traumas e cicatrizes do tempo.
A ABIN, por si só, já afronta a democracia, haja vista que não há um permissivo constitucional que comporte um órgão estatal com tal poder (vide a Lei 9.883/99 que cria esta Agência e os poderes “gerais” que a ela são outorgados), posto que a segurança pública está disciplinada no art. 144 de nossa Carta Constitucional e ali não há qualquer dispositivo que autorize, ou melhor, legitime, um órgão estatal com a finalidade reputada à ABIN.
Não se está aqui, frise-se, reputando qualquer responsabilidade a estes servidores públicos que, a toda evidência, são probos, corretos. Muito antes pelo contrário.
Falamos aqui, sim, de que a democracia precisa de oxigênio, precisa de pessoas que tenham sido formadas dentro de um paradigma democrático. Que não tenham estudado a “Polaca”, apelido dado à (autoritária) Constituição brasileira de 1937, ou não tenham presenciado e aplaudido o (genocida) AI-5.
Não se clama por jovens, mas por consciência, por “ideologia democrática”.
Reprimir o crime e toda a conduta que afronte a “ordem” constitucional não quer dizer violar garantias, direitos fundamentais, que são a fatura de se viver em um Estado livre e democrático, até porque, violar garantias e direitos fundamentais é a maior afronta que a Constituição Federal de 1988 pode ter.

Rodrigo Mariano da Rocha
Advogado Criminalista, Mestrando em Ciências Criminais na PUCRS

Um comentário:

Unknown disse...

O Brasil adotou o perfil de "Estado Democrático de Direito" em sua carta magna. Isso significa que o conteudo das leis baseiam-se nos bens juridicos de maior relevância para a sociedade. Evitando de tal forma uma fulminação nos principios da dignidade humana. Em que se preza como principio importantissimo, afim de orientar o legislador na definição da conduta humana, bem como a realização de atividade de adequação típica do homem médio.

Como ressalva Rodrigo Mariano, em seu texto, referindo-se a ABIN, pela qual não contem nenhum permissivo constitucional para exercer tais poderes. Há de se falar em dignade da pessoa humana, pelo fato de "manter escondida" a democracia, que é regida pelas mentes desmotivadas pelo consumismo autoritário, ligado a preservaão dos seus interessses particulares.
Quero lhe parabenizar pela sua exposição fantástica.


Giovana Aguiar, estudante de Direito, 5º semestre, Feira de Santana - Bahia.